A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é o documento emitido pela Fazenda Pública, seja ela municipal, estadual ou federal, para formalizar um débito que não foi pago pelo contribuinte dentro do prazo estabelecido. Esse débito pode ter origem tributária (impostos, taxas, contribuições) ou não tributária (multas administrativas, por exemplo). A CDA é o resultado final de um processo administrativo chamado inscrição em dívida ativa, no qual o órgão público apura o valor devido, verifica sua regularidade e formaliza a cobrança.
Principais características:
- Título executivo extrajudicial: a CDA já nasce com força executiva, ou seja, permite que a Fazenda Pública ajuíze diretamente uma ação de cobrança (a execução fiscal), sem precisar de um processo de conhecimento anterior.
- Presunção de certeza e liquidez: presume-se que os dados contidos na CDA são verdadeiros e que o valor cobrado está correto, cabendo ao contribuinte o ônus de provar o contrário, caso discorde da cobrança.
- Base legal: está prevista principalmente na Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais) e no Código Tributário Nacional (CTN).
O que a CDA precisa conter:
Para ser válida, a CDA deve trazer, entre outras informações:
- Nome do devedor e, quando existir, dos corresponsáveis;
- Valor originário da dívida e a forma de calcular juros e demais encargos;
- Origem e natureza do crédito, com fundamento legal;
- Data da inscrição em dívida ativa;
- Número do processo administrativo ou do auto de infração, quando houver.
A ausência de qualquer um desses requisitos pode ser questionada judicialmente e levar à nulidade da CDA, o que compromete a validade da execução fiscal baseada nela.
Para que serve na prática:
A CDA é o documento que instrui a petição inicial da execução fiscal, o processo judicial pelo qual a Fazenda Pública cobra, na Justiça, valores que não foram pagos voluntariamente pelo contribuinte. É a partir da CDA que o Judiciário reconhece a existência e a exigibilidade da dívida, permitindo atos como penhora de bens e outras medidas de constrição patrimonial.
Lembrando que com a Resolução nº547/2024 do CNJ, devemos comprovar a adoção de medidas para soluções amigáveis ou cobrança extrajudicial, assim como o protesto da CDA antes da sua judicialização.
Agora você já conhece a definição de uma CDA, assim como sua aplicabilidade jurídica.