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Consulta de CDA

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  • O que significam as tags "Higienizado" e "Não Higienizado" no endereço do devedor?
    28 de julho de 2026 19:59
    Artigo publicado em: 27 de julho de 2026

    Com a higienização de endereços a partir da base dos Correios, o sistema passa a sinalizar visualmente a situação de cada endereço recebido por integração. Essa sinalização é feita por meio de tags, que indicam se o endereço foi corrigido pelo sistema ou se permaneceu com inconsistência. Assim, você consegue identificar rapidamente a origem e a confiabilidade de cada endereço, tanto da dívida quanto de correspondência.

    Como funciona?

    O sistema apresenta o endereço de três formas diferentes, conforme a situação:

    • Endereço higienizado: quando o sistema conseguiu corrigir o endereço com base nos dados dos Correios, o registro é exibido com a tag "Higienizado". Ao passar o mouse sobre a tag, é apresentado o endereço original, que havia sido recebido com inconsistência.
    • Endereço não higienizado: quando o endereço recebido pela integração é inconsistente e não foi possível corrigi-lo, o sistema exibe o endereço armazenado com a tag "Não Higienizado". Ao passar o mouse sobre a tag, é exibida a mensagem "Não foi possível higienizar o endereço".
    • Endereço sem tag: quando o endereço recebido pela integração já está correto e não houve necessidade de higienização, ele é exibido normalmente, sem tag.

    Onde visualizar?

    As tags de higienização aparecem nos principais pontos de consulta de endereço do módulo:

    • Detalhes da CDA: caixas Devedor, Endereço da dívida e Endereço de correspondência.
    • Detalhes do Devedor: caixa Contatos principais.
    • Edição de dados do devedor
    • .Listagem de endereços (ação Endereços).

    tela 1.png

    tela 2.png

    tela 3.png

    Dessa forma, você tem visibilidade tanto do endereço corrigido quanto do endereço originalmente recebido, facilitando a análise e a tomada de decisão sobre cada devedor.

      Créditos - Equipe SAJ Procuradorias
  • O que é uma CDA (Certidão de Dívida Ativa)?
    28 de julho de 2026 19:02
    Artigo publicado em: 28 de julho de 2026

    A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é o documento emitido pela Fazenda Pública, seja ela municipal, estadual ou federal, para formalizar um débito que não foi pago pelo contribuinte dentro do prazo estabelecido. Esse débito pode ter origem tributária (impostos, taxas, contribuições) ou não tributária (multas administrativas, por exemplo). A CDA é o resultado final de um processo administrativo chamado inscrição em dívida ativa, no qual o órgão público apura o valor devido, verifica sua regularidade e formaliza a cobrança. 

    Principais características:

    •  Título executivo extrajudicial: a CDA já nasce com força executiva, ou seja, permite que a Fazenda Pública ajuíze diretamente uma ação de cobrança (a execução fiscal), sem precisar de um processo de conhecimento anterior. 
    • Presunção de certeza e liquidez: presume-se que os dados contidos na CDA são verdadeiros e que o valor cobrado está correto, cabendo ao contribuinte o ônus de provar o contrário, caso discorde da cobrança. 
    • Base legal: está prevista principalmente na Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais) e no Código Tributário Nacional (CTN). 

    O que a CDA precisa conter:

    Para ser válida, a CDA deve trazer, entre outras informações: 

    • Nome do devedor e, quando existir, dos corresponsáveis; 
    • Valor originário da dívida e a forma de calcular juros e demais encargos; 
    • Origem e natureza do crédito, com fundamento legal; 
    • Data da inscrição em dívida ativa; 
    • Número do processo administrativo ou do auto de infração, quando houver. 

    A ausência de qualquer um desses requisitos pode ser questionada judicialmente e levar à nulidade da CDA, o que compromete a validade da execução fiscal baseada nela. 

    Para que serve na prática: 

    A CDA é o documento que instrui a petição inicial da execução fiscal, o processo judicial pelo qual a Fazenda Pública cobra, na Justiça, valores que não foram pagos voluntariamente pelo contribuinte. É a partir da CDA que o Judiciário reconhece a existência e a exigibilidade da dívida, permitindo atos como penhora de bens e outras medidas de constrição patrimonial. 

    Lembrando que com a Resolução nº547/2024 do CNJ, devemos comprovar a adoção de medidas para soluções amigáveis ou cobrança extrajudicial, assim como o protesto da CDA antes da sua judicialização. 

    Agora você já conhece a definição de uma CDA, assim como sua aplicabilidade jurídica.

      Créditos - Equipe SAJ Procuradorias
  • Como consultar/extrair um relatório de CDAS ajuizadas no SAJ Procuradorias?
    30 de março de 2026 00:21
    Versão do sistema: 5.5.0-28
    Atualizado em: 24/02/2022

    No intuito de auxiliar na gestão e controle de demandas, o sistema SAJ Procuradorias oferece aos usuários, relatórios que tabulam e exibem, de forma organizada, diversas informações. Entre eles, um exibe dados sobre CDA’s por período e situação.

    Acompanhe este artigo e veja como utilizar em sua rotina mais essa facilidade que o SAJ Procuradorias oferece.

    1. Acesse o menu Consultas e clique na opção Consulta de CDAs.

    2. Na tela Consulta de CDAs são dispostas várias opções de filtro para nortear a sua busca. Nenhum deles é de preenchimento obrigatório, porém quando mais filtros forem utilizados, mais específico será o resultado. 

    3. Para não sobrecarregar a performance do sistema indica-se o preenchimento, ao menos de filtros chave, como Situação Judicial (1) e Período (2).  Adicione quaisquer outros filtros à sua pesquisas e, por fim, clique em Consultar (3).

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    4. Neste momento o sistema exibirá, na guia Lista, da aba Resultado (1), os processos compatíveis com filtros utilizados na aba Consulta.

    Você pode consultá-los diretamente na tela do SAJ Procuradorias ou utilizar as opções disponíveis (2) para exportar o relatório nos formatos Excel, BrOffice ou Internet Explorer, na parte superior da tela.

    É possível, ainda, Imprimir e/ou Visualizar (3) em novos formatos de documento por meio das opções correspondentes na parte inferir da tela.

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    Dica

    Clicando com o botão direito do mouse no cabeçalho de qualquer uma das colunas (1), e clicando na opção Configurar colunas (2), o sistema mostra ao usuário as colunas que não estão sendo exibidas (3), e ele tem a opção de incluí-las na visualização se assim desejar, bastando arrastar (4) as opções até o cabeçalho do ambiente de trabalho.

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    5. Caso deseje consultar mais informações sobre um dos kits encontrados em sua pesquisa, selecione-o (1) e clique na aba Dados da CDA (2).

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    6. Na tela a seguir serão exibidos os dados detalhados do processo selecionado na aba anterior (Lista). Por fim, para uma nova pesquisa, basta voltar à para a aba Consulta e informar novos filtros.  

    006.jpg


    Como na maioria dos relatórios extraídos do sistema, os filtros são a melhor forma de encontrar mais rapidamente o que está sendo procurando. Assim, procure associar o máximo de filtros para tornar sua pesquisa mais rápida e assertiva.

    Créditos - Equipe SAJ Procuradorias
  • Como consultar as Certidões de Dívida Ativas (CDAS) Parceladas no SAJ Procuradorias?
    2 de abril de 2026 15:12
    Versão do sistema: 5.19.0-21
    Publicado em: 15/01/2026

    Para auxiliar na gestão e controle de demandas, o SAJ Procuradorias oferece relatórios que exibem, de forma organizada, diversas informações.  A consulta de CDAs é uma das telas desenvolvidas para contribuir com a gestão e possibilita identificar todas as Certidões de Dívida Ativa e suas respectivas situações além de outras diversas informações.

    Para realizar a consulta, siga o passo a passo abaixo:

    Passo 1: acesse o menu ‘Consultas’ e selecione a opção ‘Consulta de CDAs’.

    Observação

    Foi disponibilizada uma tela permitindo a inserção de diversos campos que contribuirão para o Resultado Final da Consulta. Quanto mais campos forem preenchidos, mais específico será o resultado.

     

    Passo 2: clique na lupa no Campo ‘Situação da CDA’ e selecione a opção ‘Quitada’. 

    Passo 3: informe o ‘período’ em que foi registrado o status da CDA para Quitada dentro do sistema e pressione o botão ‘Consultar’.

    Passo 4: o resultado é apresentado e, caso seja necessário visualizar mais informações, podemos acrescentar colunas na tela de exibição. Clique com o botão direito do mouse em cima de qualquer coluna e selecione a opção ‘Configurar Colunas’. 

    Passo 5: o resultado da consulta pode ser exportado em Planilha Microsoft Excel e Internet Explorer. Basta utilizar os botões disponíveis na parte superior da tela. 

    Pronto! Sua consulta foi realizada com sucesso. 

    Créditos - Equipe SAJ Procuradorias
  • Como identificar CDAs com prováveis prescrições?
    25 de março de 2026 13:18
    Versão do sistema: 04.05.01-205
    Artigo publicado em: 01 de novembro de 2024
    Observação: este artigo foi escrito baseado nas configurações da PGE/PA.

    O módulo da Execução Fiscal permite que os usuários identifiquem CDAs com prováveis prescrições a partir da data da constituição recebida via integração com a SEFAZ. Esta funcionalidade lista todas as CDAs calculadas a partir da data da constituição até a data de inscrição, data atual ou data de ajuizamento, acima de 5 anos sem considerar as situações financeiras atuais das CDAs.

    Após as análises é possível realizar a definição dos prazos de prováveis prescrições das CDAs e definir as datas de prescrições para impedimentos do andamento das cobranças extrajudiciais ou judiciais das CDAs.

    Para acessar a funcionalidade, siga o passo a passo abaixo:

    Passo 1: acesse o menu ‘Execução Fiscal ‘ (1) e clique em ‘CDAs com Prováveis Prescrições’ (2).

    241023-2021_7615.png

    Passo 2: para consultar uma CDA específica com provável prescrição, você pode utilizar os seguintes parâmetros (1): 

    Número da CDA: número da CDA.

    Período de Constituição: data inicial e final da constituição da CDA.

    Período de Inscrição: data inicial e final da inscrição da CDA.

    Tipo de CDA: tipo(s) da CDA vinculada.

    Tipo de Imposto: tipo(s) de imposto da CDA.

    Conta Corrente Tributo: conta corrente do tributo da CDA.

    Data da Provável Prescrição: data inicial e final da provável prescrição da CDA, analisada e definida pela Procuradoria.

    Data da Prescrição: data inicial e final da prescrição da CDA, analisada e definida pela Procuradoria.

    Documento: documento principal do devedor. (CPF ou CNPJ)

    Nome do devedor: nome do devedor principal da CDA.

    Passo 3: depois de preencher todos os campos necessários, clique ‘Consultar’ (2).

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    É possível identificar todas as CDAs com prováveis prescrições no sistema, para isso basta clicar diretamente em ‘Consultar’.

    Passo 4: o sistema apresentará todas as CDAs com prováveis prescrições com as informações necessárias para análise da Procuradoria.

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    Passo 5: para visualizar as informações da CDA recebidas da SEFAZ, a fim de auxiliar na análise das prescrições, selecione a guia ‘Dados da CDA’ (1).

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    É possível visualizar o documento PDF da CDA selecionada importada da SEFAZ, para isso, selecione a guia ‘Documentos’ (1).

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    Passo 6:  depois de realizar a análise de uma ou mais CDAs identificadas com prováveis prescrições, é possível informar o prazo limite, para isso, selecione uma ou mais CDAs no grupo ‘Resultado’ (1) e clique em ‘Data provável prescrição’ (2).

    Passo 7: na tela ‘Definir data provável prescrição’ informe o prazo limite e a justificativa (3), então clique em ‘Salvar’ (4).

    241023-2036_7619.png

    O sistema vai atualizar a tabela de resultados com a data da provável prescrição e inserir a informação com a justificativa na observação da situação da CDA como: “A data da provável prescrição foi alterada para [data definida] [Justificativa]”

    Passo 8: depois de realizar a análise de uma ou mais CDAs identificadas com prescrições, é possível informar a data limite, para isso, selecione uma ou mais CDAs no grupo ‘Resultado’ (1) e clique em ‘Data prescrição’ (2).

    Passo 9: na tela ‘Definir data prescrição’ informe o prazo limite e a justificativa (3), então clique em ‘Salvar’ (4).

    241023-2039_7620.png

    O sistema vai atualizar a tabela de resultados com a data da prescrição e inserir a informação com a justificativa na observação da situação da CDA como: “A data da prescrição foi alterada para [data definida] [Justificativa]”.

    Ao definir a data de prescrição da CDA, nos prazos que forem atingidos, o sistema não permitirá que seja realizada cobrança extrajudicial ou judicial da CDA.

    Pronto! Você aprendeu como identificar as CDAs com prováveis prescrições e definir os prazos de prováveis prescrições ou prescrições para impedimentos do andamento das cobranças extrajudiciais ou judiciais das CDAs.

    Créditos - Equipe SAJ Procuradorias
  • Como consulto as CDAs incluídas na base do SAJ Procuradorias?
    25 de março de 2026 16:54
    Versão do sistema: 5.19.0-9
    Atualizado em: 03/03/2026

    Todas as CDAs enviadas pela Fazenda para o SAJ Procuradorias podem ser consultadas pelos usuários do sistema. Veja como:

    Passo 1: acesse o menu 'Execução Fiscal' e clique na opção 'Consulta de CDAs'. Na tela 'Consulta de CDAs', informe os filtros da sua pesquisa. Se não tiver o número da CDA, indique um período de inscrição ou qualquer outro dado que ajude a otimizar sua busca. Neste exemplo, utilizamos o nome do devedor (1).

    Passo 2: após o preenchimento dos campos de filtro, clique em 'Consultar' (2), no canto inferior esquerdo da tela.


    Passo 3: o sistema exibirá o resultado da busca na aba 'Resultado', guia 'Lista'. Havendo serviço específico de integração com a Fazenda, existe a possibilidade de atualizar o valor das CDAs apresentadas. Para isso, basta selecionar a(s) CDA(s) desejada(s) (1) e clicar no botão 'Atualizar CDA' (2), localizado no canto inferior direito da tela.

    Passo 4: para ter acesso aos dados de inclusão do débito, ao histórico de alterações de situações e às retificações, clique sobre a CDA desejada (1) e, em seguida, acesse a aba 'Dados da CDA' (2).


    Passo 5: neste momento, o sistema exibirá, em uma nova guia, todos os dados relativos à CDA selecionada. Caso haja necessidade, você pode imprimir ou exportar a CDA. Para imprimir, clique na opção 'Imprimir' (1), disponível na barra inferior da tela. Para exportar, clique em um dos botões disponíveis na barra de ferramentas superior: 'Exportar para Microsoft Excel', 'Exportar para Planilha Open Office' ou 'Exportar para o Internet Explorer' (2).


    Pronto! Utilize os passos listados neste artigo, sempre que precisar consultar as CDAs incluídas no SAJ.

    Créditos - Equipe SAJ Procuradorias
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