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Como excluir documentos da pasta digital no SAJ ProcuradoriasVersão: 5.11.0-5 | Publicado em: 27/03/2024
De modo organizar documentos individuais de uma parte fora de seus processos, foi criada a pasta digital da pessoa no SAJ Procuradorias. Seu funcionamento é parecido com a pasta digital processual, com a diferença que, ela não está associada a um processo.
Documentos diversos da pessoa, tais como dossiês, prints de redes sociais, documentos comprobatórios sobre diversos fatos podem ser armazenados na pasta digital da pessoa e podem ser exportados para uso em processos judiciais se assim a procuradoria desejar. Em alguns casos, certos documentos não se fazem mais necessários, ou até mesmo, por erro humano foram inseridos na pasta do devedor.
Neste artigo, você aprenderá a excluir documentos na pasta digital do devedor.
Com o SAJ Procuradorias aberto, clique sobre o menu ‘Pessoas‘.
Escolha a opção ‘Cadastro e Informações de Pessoas‘.
Busque a pessoa desejada através do número de documento ou nome.
Agora dê um duplo clique na pessoa desejada para acessar seu cadastro.
Clique no ícone ‘Pasta digital‘ para acessar a pasta digital da pessoa.
O sistema abrirá a pasta digital da pessoa, agora vamos clicar no botão ‘Editar‘.
O sistema abrirá a tela de digitalização de documentos, clique sobre o documento que deseja excluir (1) e depois clique em ‘Excluir‘ que está representado por um ícone de lixeira (2).
Como esta operação exige confirmação através de senha, será necessário, digitar sua senha (1) e depois clicar em ‘Confirmar‘ (2).
Dessa forma, o documento foi tornado sem efeito no sistema, ainda podendo ser visualizado caso a opção ‘Mostrar peças excluídas‘ estiver marcada (1), bem como as peças excluídas ficam com um ícone que representam tal estado.
Pronto! Você aprendeu a excluir documentos na pasta digital da pessoa!
Créditos - Equipe SAJ Procuradorias -
O que são e como funcionam as Partes Controladas no SAJ Procuradorias?Versão do sistema: 5.2.11-22
Publicado em: 30/11/2020A funcionalidade de partes controladas foi criada no SAJ Procuradorias para que uma pessoa que figura como parte de um processo, seja ela física ou jurídica, tenha apenas um código no banco de dados do sistema, ou seja, um cadastro único. Ela se aplica muito em situações de um ente público, por exemplo, que pode ter seu nome/razão social atrelado a vários cadastros por ter mais de um endereço, CNPJ ou quaisquer outros dados que sejam múltiplos.
Utilizando o controle de partes evita-se a redundância no cadastro das partes, informações incompletas ou incorretas, e facilita-se a vinculação corretas dos processos e CDAs em caso de dívidas.
Se você já utiliza a versão 5.2 ou superior do sistema SAJ Procuradorias, já é possível cadastrar novas pessoas ou devedores, consultar informações e etc. por meio da funcionalidade de partes controladas.
Confira, neste artigo, algumas dicas a respeito.
Cadastro de Partes Controladas
1. Em sua área de trabalho, acesse o menu Pessoas e clique na opção Cadastro e Informações de Pessoas.
2. Na tela Informações de Pessoas, clique em Nova Pessoa, no canto inferior esquerdo da tela.
3. Neste momento o sistema exibirá a tela Cadastro de Pessoas. No primeiro bloco de dados (1), informe dados da parte como:
- Nome;
- Categoria;
- Tipo: Pessoal Jurídica ou Pessoa Física;
- Documento Principal (ou selecione a opção Pessoa sem documento principal);
- Gênero (em caso de pessoa física);
- Ramos de Atividade (em caso de pessoa jurídica); e
- E-mail.
4. Após preenchidos os campos, clique em Salvar (2) para prosseguir.
5. Uma vez salva a primeira etapa do cadastro, você poderá complementá-lo com o endereço e outras informações que julgar relevantes. Para incluí-las, clique em Adicionar (botão sinalizado pelo sinal de mais na lateral direita da tela) (1) ao lado da informação desejada, preencha os campos que serão apresentados em seguida (2) e, para concluir, clique em Salvar (3).Concluído o cadastrado, você já pode considerar aquela pessoa física ou jurídica como uma parte controlada.
Consulta de Partes Controladas
Por meio da tela de Informações de Pessoas também é possível apenas consultar uma pessoa de cadastro controlado, sendo essa consulta realizada pelo nome ou por qualquer documento da pessoa. Veja como proceder:
1. Em sua área de trabalho, acesse o menu Pessoas e clique na opção Cadastro e Informações de Pessoas.
2. Na tela Informações de Pessoas, marque a opção Apenas pessoas controladas (1) para garantir que a consulta retornará apenas resultados de pessoas controladas.
3. Na sequência, utilize os campos disponíveis pata realizar a sua busca. É possível, por exemplo, por meio da busca , buscar a pessoa pelo número do processo do qual é parte, ou número da CDA do devedor (3). Uma vez preenchidos os campos que se deseja utilizar como filtro, aperte a tecla TAB do teclado, ou clique na lupa(4) para realizar a consulta.
4. O resultado será exibido logo abaixo dos campos de busca. Uma vez identificada partedesejada, clique duas vezes sobre elas para exibir suas informações.
ObservaçãoObserve que, no resultado exibido possui a informação CADASTRO CONTROLADO, no canto inferior direito do card, que ressalta que este cadastro é de pessoa controlada.
5. Na tela seguinte serão exibidos todos os dados cadastrais atrelados àquela pessoa.Clique na seta para baixo ao lado de cada campo para ter acesso às informações detalhadas.
Edição ou Exclusão de Partes Controladas
Caso tenha cadastrado alguma pessoa errada, ou mesmo se equivocado em um dos dados, é possível realizar a exclusão ou edição das informações. Veja:
1. Localize a pessoa desejada seguindo os passos indicados na seção Consulta de Partes Controladas.
2. Uma vez localizada a pessoas, clique duas vezes sobre ela para exibir suas informações.
2.1 Para excluir a pessoa cadastrada, localize e clique no ícone representado pelo desenho de uma lixeira (1) e, na pequena janela de confirmação, clique em Sim (2).
2.2 Siga o mesmo procedimento para editar. Localize e clique no ícone representado pelo desenho de um lápis e edite as informações necessárias.Por fim, não se esqueça de clicar em Salvar para registrar suas alterações.
ObservaçãoA exclusão de partes controladas só é possível caso NÃO esteja vinculada a nenhum processo judicial ou CDA.
Na tela de Informações de Pessoas é possível, ainda, incluir documentos e informações correspondentes a essa pessoa em uma pasta digital específica.
Créditos - Equipe SAJ Procuradorias